Prefeitura de São Paulo reforça fiscalização sobre publicidade de HIS e HMP com nova Portaria

16/06/2026

Prefeitura de São Paulo reforça fiscalização sobre publicidade de HIS e HMP com nova Portaria

A Prefeitura de São Paulo passou a disciplinar de forma mais detalhada a fiscalização da publicidade ostensiva de empreendimentos com unidades de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, com a publicação da Portaria SMSUB nº 41/2026. A norma organiza o procedimento a ser seguido pelas Subprefeituras quando houver indícios de descumprimento das regras de divulgação dessas unidades, especialmente quanto à identificação da tipologia habitacional e das faixas de renda autorizadas para aquisição.

O tema ganha relevância porque a fiscalização não se limita ao aspecto publicitário. A comunicação da irregularidade à SMUL e à SEHAB pode desencadear avaliação sobre aplicação de sanções mais amplas, inclusive em relação à destinação das unidades HIS e HMP. Caso a irregularidade seja mantida após a apresentação de defesa, o empreendedor poderá ser submetido a penalidades que afetam diretamente a regularidade do empreendimento, como a suspensão, a cassação ou a anulação dos documentos de controle da atividade edilícia.

A portaria reforça a necessidade de atenção rigorosa à correta identificação e divulgação das unidades HIS e HMP, especialmente quanto à sua destinação e às faixas de renda aplicáveis. Nesse contexto, a assessoria jurídica ganha relevância na revisão dos materiais de divulgação e no alinhamento entre licenciamento, comercialização e obrigações regulatórias do empreendimento.

ASSUNTOS RECENTES

,

Reforma Tributária – Atenção ao prazo de 31 de dezembro para opção de redutor de CBS/IBS sobre imóveis.

Proprietários têm até 31 de dezembro para optar por redutor de IBS/CBS dos imóveis. Prazo e decisão irretratável Empresas do setor imobiliário e pessoas físicas detentoras de imóveis sujeitas ao regime do IBS e da CBS têm até…

2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados