Receita Federal altera entendimento sobre tributação no setor imobiliário

06/04/2021

A Receita Federal alterou seu entendimento quanto à tributação na venda de imóveis por empresa imobiliária no lucro presumido, por meio da recém editada Solução de Consulta Cosit nº 7/2021. Antes, o entendimento da Receita Federal era de que imóveis locados a terceiros que fossem posteriormente vendidos deveriam ser oferecidos à tributação como ganho de capital, pela alíquota cheia de 34%. Com o novo entendimento, a empresa imobiliária poderá tributar esta venda como receita operacional, desde que tal atividade esteja contida no seu objeto social, sujeitando-se aos percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Essa mudança de entendimento é especialmente relevante para planejamentos sucessórios e holdings patrimoniais, uma vez que é recorrente a preocupação acerca da venda dos imóveis quando anteriormente estavam locados a terceiros e classificados no ativo não circulante.

A equipe de Direito Tributário do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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