Marco Legal das Startups é publicado no Diário Oficial da União

06/10/2021

Após ser sancionada pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida visa simplificar a criação de empresas inovadoras, além de estimular o investimento em inovação, fomento à pesquisa e ao desenvolvimento.

A referida lei ainda define como startups as organizações empresariais ou societárias com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, que estejam inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o limite de dez anos, e cujas atuações implicam na inovação aplicada a modelo de negócios ou produtos e serviços ofertados.

O texto, entretanto, sofreu vetos. O trecho referente a criação de uma renúncia fiscal na qual perdas incorridas nas operações com instrumentos da nova lei foi retirado, pois veio desacompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento.

ASSUNTOS RECENTES

,

Reforma Tributária – Atenção ao prazo de 31 de dezembro para opção de redutor de CBS/IBS sobre imóveis.

Proprietários têm até 31 de dezembro para optar por redutor de IBS/CBS dos imóveis. Prazo e decisão irretratável Empresas do setor imobiliário e pessoas físicas detentoras de imóveis sujeitas ao regime do IBS e da CBS têm até…

ASSUNTOS RECENTES

,

Reforma Tributária – Atenção ao prazo de 31 de dezembro para opção de redutor de CBS/IBS sobre imóveis.

Proprietários têm até 31 de dezembro para optar por redutor de IBS/CBS dos imóveis. Prazo e decisão irretratável Empresas do setor imobiliário e pessoas físicas detentoras de imóveis sujeitas ao regime do IBS e da CBS têm até…
2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados