STF | Lei de Improbidade Administrativa retroage em casos de ato culposo sem trânsito em julgado

23/08/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última quinta-feira (18), que a Lei de Improbidade Administrativa somente retroagirá nos casos em andamento (sem trânsito em julgado) e em relação a necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo.

O colegiado ainda concluiu que o novo prazo prescricional — de oito anos — e a prescrição intercorrente — no curso do processo — também não retroagem, mesmo para processos em curso.

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