Carf impede tributação sobre FIIs e reforça limite para autuações sem fraude

27/04/2026

Decisão recente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf trouxe um sinal relevante para o mercado de fundos imobiliários ao conter, neste caso, a tentativa de equiparação dos FIIs ao regime tributário das pessoas jurídicas.

A controvérsia envolve o artigo 2º da Lei nº 9.779/1999, que prevê hipóteses específicas em que o fundo pode perder seu tratamento fiscal próprio e passar a sofrer incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Nos casos analisados, a discussão estava centrada na participação indireta de cotista no empreendimento imobiliário. A Câmara Superior, porém, entendeu que o precedente invocado pela Fazenda tratava de contexto distinto, marcado por fraude, circunstância ausente nos autos.

O precedente tem relevância que vai além do resultado do caso concreto. O entendimento sinaliza que a equiparação do fundo à pessoa jurídica exige aderência estrita aos pressupostos legais, não sendo suficiente uma leitura ampliada da relação entre cotista e empreendimento, especialmente quando não há elementos concretos de dolo, fraude, simulação ou outra irregularidade material.

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