A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3401/08 que disciplina o procedimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica em casos de responsabilização de sócios pelo pagamento de obrigações da empresa.

O PL prevê rito procedimental para a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo a obrigatoriedade de contraditório pelos sócios e administradores, e limitando o alcance da desconsideração àqueles que efetivamente tiverem agido com abuso.

A nova norma ainda veda, expressamente, a desconsideração jurídica de ofício pelo judiciário.

Apesar de prevista legalmente, o procedimento para a desconsideração e utilização de bens particulares de sócios para o pagamento de dívidas não tinha trâmite específico. A proposta segue agora para sanção presidencial.

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