O Orizzo Marques Advogados acredita que responsabilidade social também é construir oportunidades por meio do esporte.

Por isso, temos a satisfação de apoiar o Projeto Impulso, uma iniciativa que atua na formação de Treinadores Esportivos Sociais (TES), preparando profissionais para levar o esporte e novas oportunidades a jovens e comunidades carentes.

Hoje tivemos a alegria de receber o diretor do Projeto Impulso, Mário Sérgio, que veio apresentar de perto o trabalho desenvolvido e compartilhar conosco os propósitos dessa iniciativa.

Uma parceria que une esporte, cidadania e transformação social.

Porque chegar mais longe também significa levar mais pessoas com a gente.

No Orizzo Marques, acreditamos que a atualização permanente sobre os desafios, transformações e inovações dos setores em que atuamos é essencial para a prestação de serviços jurídicos de excelência.

Com esse espírito, nossa sócia Mariana Sanches e a advogada Jênifer Xavier participaram, nos dias 12 e 13 de agosto, da Lat.Bus 2026, principal feira latino-americana voltada ao transporte coletivo e à mobilidade.

O evento reuniu especialistas, agentes públicos e representantes da iniciativa privada em painéis dedicados a temas de grande relevância para o setor, como o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mecanismos de financiamento do transporte, sistemas de bilhetagem eletrônica e inovação na mobilidade urbana. Além disso, a feira proporcionou contato direto com as mais recentes tecnologias, soluções operacionais e tendências que vêm moldando o futuro do transporte coletivo.

A participação no evento foi especialmente relevante para a equipe de Direito Administrativo do Orizzo Marques, cuja atuação no setor de transporte público coletivo abrange, entre outros temas, discussões relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão e à estruturação jurídica de projetos.

Acompanhar de perto as transformações do setor é fundamental para oferecer soluções jurídicas alinhadas aos desafios atuais e às perspectivas futuras da mobilidade urbana no Brasil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a regra que impede a penhora de valores de até 40 salários mínimos não se aplica automaticamente às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Para a Corte, essa proteção foi criada para preservar o mínimo existencial da pessoa física, assegurando sua subsistência e o sustento familiar, não podendo ser ampliada sem previsão legal expressa para alcançar entidades privadas.

O entendimento reforça uma distinção importante no tratamento patrimonial das pessoas jurídicas. Ainda que associações, fundações e outras entidades sem finalidade lucrativa exerçam atividades de interesse institucional ou social, seu patrimônio continua sujeito à responsabilidade por dívidas, salvo nas hipóteses específicas de impenhorabilidade previstas em lei. A ausência de fins lucrativos, por si só, não transforma os valores mantidos em conta bancária em recursos automaticamente protegidos.

A decisão também esclarece que essas entidades podem invocar outras formas de proteção compatíveis com sua natureza, como a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos para aplicação obrigatória em educação, saúde ou assistência social, além de legislações especiais ou da demonstração concreta de que a penhora inviabiliza a continuidade das atividades. No caso analisado, porém, o STJ manteve o bloqueio porque não foi comprovado que a constrição comprometeria a manutenção da associação executada.

Sob a ótica societária e patrimonial, o entendimento reforça a necessidade de governança financeira, segregação adequada de recursos e documentação consistente sobre a origem e a destinação dos valores mantidos pela entidade.

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