Incorporadoras de condomínio de lotes podem aderir ao RET, segundo RFB

23/08/2024

Foi publicada, pela Receita Federal, a Solução de Consulta Cosit nº 6.059,  que dispõe sobre a possibilidade incorporadores imobiliários que realizam parcelamentos do solo urbano na forma de condomínios de lotes optarem pelo Regime Especial de Tributação, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 10.931/2004.

Ainda, o incorporador também deverá seguir o regime de afetação disposto pela Lei nº 4.591/1964, onde o terreno e as acessões objeto da incorporação deverão ser mantidos apartados do patrimônio do incorporador, constituindo dessa forma o patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

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