Presidente sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos até 2023

04/01/2022

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.288/21, que  posterga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2023.

A desoneração permitirá a 17 setores da economia o pagamento de alíquotas menores de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta, ao invés de 20% sobre a folha de salários, permitindo maior economia e manutenção de empregos.

Os setores contemplados são: calçados, couro, confecção/vestuário, têxtil, construção civil, obras de infraestrutura, call center, comunicação,    fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, TI e TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário e rodoviário.

ASSUNTOS RECENTES

,

Reforma Tributária – Atenção ao prazo de 31 de dezembro para opção de redutor de CBS/IBS sobre imóveis.

Proprietários têm até 31 de dezembro para optar por redutor de IBS/CBS dos imóveis. Prazo e decisão irretratável Empresas do setor imobiliário e pessoas físicas detentoras de imóveis sujeitas ao regime do IBS e da CBS têm até…
2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados