STF declara validade de lei que instituiu Regime Diferenciado de Contratações Públicas

19/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, declarando a validade de lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

O RDC pode ser utilizado para as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para a construção de obras de saúde e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, entre outros.

A Procuradoria-Geral da República argumentava, em síntese, que os dispositivos da Lei nº 12.462/2011 eram contrários às normas que regulamentam as licitações.

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou um ganho de eficiência com a criação do RDC, que trouxe diversos impactos positivos aos procedimentos licitatórios, como a redução de prazos das licitações.

Fux ainda considerou válido o orçamento sigiloso previsto na Lei nº 12.462/11, na medida em que prioriza métodos mais baratos e efetivos de publicidade dos editais.

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