Suspensos atos judiciais de despejos e desapropriações até final de 2021

22/11/2021

No início de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.216/21, que determina a suspensão de atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, que obriguem o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos, privados ou públicos, que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, até o fim do ano de 2021, em razão da pandemia da Covid-19.

Com a nova lei estão suspensas, até o fim de 2021, o cumprimento das decisões que determinaram a desocupação de imóveis em virtude do não pagamento de aluguel no valor de até R$ 600,00, para as locações residenciais, e R$ 1.200,00, para as locações comerciais, desde que a ocupação seja anterior a 31 de março de 2021.

A norma, que suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Contudo, a lei não atinge propriedade imobiliária que serve como fonte única de renda para o locador, assim como não será aplicada para imóveis rurais.

A equipe do Orizzo Marques Advogados está apta para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

Renata Sierra

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