TST valida dispensa sem justa causa durante pandemia

01/12/2022

Em decisão recente a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de instituição financeira de dispensar, sem justa causa, bancário durante o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19.

Na ação, o empregado requeria a anulação da dispensa, feita em outubro de 2020, com alegação de que a empresa havia publicizado a adesão ao movimento #NãoDemita, realizado por diversas empresas no país durante o período da crise sanitária. Em primeira instância, o juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou a anulação considerando a demissão discriminatória.

Em sede recursal, a empresa ressaltou que não havia qualquer previsão legal ou norma coletiva para a garantia de estabilidade. O ministro relator Douglas Alencar, da SDI-2, reformou a decisão, destacando que a adesão ao movimento não cria, de forma alguma, nova modalidade legal de garantia ou obrigatoriedade por parte da instituição financeira. Ainda, destacou que a decisão da dispensa é de completa autonomia do empregador.

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